A altitude muda a lei — e no Oeste muda cedo
Pelo Manual SCE, o Oeste só é zona de inverno I1 até cerca de 160 m de altitude. Acima disso passa a I2, e as janelas novas têm de ter Uw ≤ 2,40 em vez de 2,80 (Portaria 138-I/2021); nas zonas mais altas, acima de ~390 m, é I3, com Uw ≤ 2,20. Em muitas aldeias do interior, a janela certa é mais exigente do que em Lisboa.